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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ANPD ESCLARECE O QUE MUDA APÓS 1º DE AGOSTO DE 2021

Sanções

A  Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor em 18/09/2020, excetuados os artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas a que ficarão sujeitos os agentes de tratamento em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei. 
 
A partir de hoje, 01/08/2021 entram em vigor os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que tratam das sanções administrativas indicadas abaixo:
 
• advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

• multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

• multa diária, observado o limite total acima;

• publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

• bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

• eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

• suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

• suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  e

• proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.   

As sanções administrativas serão aplicáveis a fatos ocorridos após 01/08/2021 e também a infrações de natureza continuada iniciadas antes dessa data.
 
De acordo com o que estabelece a lei, a aplicação dessas penalidades é exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cujas competências prevalecerão no que se refere à proteção de dados. No entanto, a aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas no Código de Defesa do Consumidor e em legislação específica.
 
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) preparou um material no formato “Perguntas e Respostas” Visando esclarecer questões sobre como se dará a apuração de infrações à LGPD, a aplicação das penalidades e a atuação conjunta como outros órgãos públicos.

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