FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios como objetivo de alavancar as vendas de produtos e serviços, bem como promover marcas, dentre outras finalidades comerciais.
Não, desde que direcionadas para funcionários próprios ou para funcionários de Distribuidores e/ou Revendedores que atuem de forma exclusiva com a empresa realizadora da campanha.
Vale lembrar que mesmo dispensadas de autorização prévia, necessitam de um Regulamento estruturado no qual sejam estabelecidas de forma clara, as condições e participação e premiação para garantir a transparência com os participantes.
A autorização somente é concedida a pessoas jurídicas que estejam comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais e com as contribuições da Previdência Social. Pessoas físicas não podem ser autorizadas a promoções comerciais.
Desde a publicação da Lei nº 13.756 /18, em 13/12/2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios e das operações filantrópicas, são de competência do Ministério da Fazenda. Atualmente, a Caixa Econômica Federal não realiza mais atividades nessa área.
O Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que entrou em vigor no dia 21 de fevereiro de 2024, aprovou nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, criando a Secretaria de Prêmios e Apostas – (SPA), órgão responsável pela autorização e fiscalização das promoções comerciais.
As denominações anteriores para fins de referência histórica foram: Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRF/MF); Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME); Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (SECAP/ME); Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).
De acordo com a Portaria SEAE/ME 7.638/2022, o pedido de autorização deverá ser formalizado no período entre 120 (cento e vinte) e 40 (quarenta) dias antes do início da promoção comercial.
O pedido de autorização é realizado de forma digital pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) com a apresentação do Regulamento/Plano de Operação, documentação obrigatória e comprovante de recolhimento da taxa de autorização.
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, teve sua denominação alterada de Taxa de Fiscalização para Taxa de Autorização pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Operações Filantrópicas e demais atividades constantes da Lei nº 5.768, 1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme a tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos | Valor da Taxa de Autorização |
até R$ 1.000,00 | R$ 27,00 |
de R$ 1.000,01 a 5.000,00 | R$ 133,00 |
de R$ 5.000,01 a 10.000,00 | R$ 267,00 |
de R$ 10.000,01 a 50.000,00 | R$ 1.333,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 3.333,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 10.667,00 |
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 | R$ 33.333,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 66.667,00 |
Não serão autorizadas promoções cujas regras estabelecidas nos regulamentos:
– Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
– Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
– Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
– Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
– Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
– Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
– Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
– Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
– Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
– Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
– Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.
Os produtos indicados abaixo não podem ser promocionados nem oferecidos como prêmios em promoções comerciais:
– Medicamentos;
– Armas e munições;
– Explosivos, fogos de artifício ou estampido;
– Bebidas alcoólicas, assim consideradas aquelas cujo teor alcoólico seja superior a 13 Graus Gay Lussac;
– Fumos e seus produtos;
– Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
É o documento emitido após a análise e deferimento do pedido de autorização. Seu número deve ser informado em todo o material de divulgação da promoção comercial, sendo atualmente aceita a inclusão de mensagem de direcionamento para o hotsite da promoção em que conste o número do Certificado de Autorização.
O prazo de validade é o indicado no Certificado de Autorização e corresponde ao período de execução do Regulamento, não podendo ser superior a 12 (doze) meses a contar dos dados de início da promoção.
Somente após a emissão do Certificado de Autorização: enquanto o processo ainda estiver em análise, é proibido realizar tanto o lançamento quanto a divulgação da promoção.
As empresas que realizarem distribuição gratuita de prêmios sem a devida autorização prévia ou que, tendo autorização descumpram as regras estabelecidas no Regulamento aprovado ficam sujeitas às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isoladas ou de forma conjunta, dependendo da infração:
– Advertência
– Cassação da autorização;
– Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
– Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Após o encerramento da promoção, as empresas promotoras devem prestar contas ao órgão autorizador, isto é, comprovar o cumprimento dos prazos e disposições legais, bem como o cumprimento do Regulamento tal como autorizado. Nessa fase, há a obrigatoriedade de apresentar informações e documentos referentes à realização de sorteios e apurações, aquisição de premiação e a entrega aos ganhadores em processo digital via SCPC. O objetivo é evitar a lavagem de dinheiro através da distribuição de prêmios.
A publicidade é enganosa quando for, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Nos casos em que a mensagem publicitária deixar de informar sobre dado essencial sobre o produto ou serviço.
A publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incitar à violência, explorar o medo ou a superstição, se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeitar valores ambientais, ou for capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Porque a lei se aplica ao tratamento de dados pessoais que, segundo o texto legal, é toda operação envolvendo dados pessoais realizada em meios físicos (off-line) ou digitais (on-line), tais como, mas não limitado à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Assim, a LGPD deverá ser cumprida durante toda a realização da promoção desde o momento da coleta dos dados dos consumidores até o momento da sua eliminação.
Para a LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Desse modo, dados pessoais são aqueles que identificam imediatamente uma pessoa natural, tal como nome e CPF mas também aqueles que permitem sua identificação mediata ou indireta, de acordo com o contexto.
Não, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais protege apenas os dados de pessoas naturais (físicas). Ocorre que, alguns documentos de pessoas jurídicas, tal como, contratos sociais e procurações trazem informações de pessoas físicas e, por esse motivo, são abrangidos pelas disposições da LGPD.