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Promoções Comerciais

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Promoções Comerciais

Promoção comercial é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios com o objetivo de alavancar vendas de produtos ou serviços, promover marcas e outras finalidades comerciais. 

A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia. Também deverão ser autorizadas promoções comerciais no formato “compre e ganhe” quando a sua realização estiver sujeita à disponibilidade de estoque de prêmios.

A não obtenção da devida autorização nos termos da lei, sujeitará a empresa infratora a penalidades tais como pagamento de multa de até 100% (cem por cento) do valor da premiação oferecida e proibição de realizar promoções, sem contar os danos reputacionais.

Modalidades promocionais que dependem de autorização

Modalidade de promoção comercial em que são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados. Nesta modalidade, a premiação deverá ser idêntica para cada série, quando emitida mais de uma para um mesmo período de participação.

As operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vinculadas a título de capitalização e sorteios filantrópicos também dependem de autorização para sua realização.

Modalidade de promoção comercial na qual a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro do respectivo envoltório, atendidas às normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Também é admitida a distribuição do brinde por outra forma, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres, seja por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 1972.

Modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza, tal como a escolha da melhor foto, vídeo ou receita gastronômica. Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. 

Modalidade na qual a mecânica promocional combina as características da modalidade sorteio a fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso ou vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal.

Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde, de modo que nem todos os participantes são contemplados.

Modalidade baseada na modalidade concurso na qual ocorre empate entre os participantes que cumpriram os requisitos da promoção e o desempate se dá por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna, para definição do contemplado. Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição da urna por recipiente ou por um único local, desde que previamente autorizado.

Nesse formato, todos os participantes que cumprirem as condições de participação terão direito a receber prêmios desde que haja estoque disponível no momento da sua contemplação. De acordo com a Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, de 2 de outubro de 2018 a operação de distribuição gratuita de prêmios comumente denominada pelo mercado “comprou-ganhou e operações do gênero” dependem de autorização prévia para serem aprovadas, sendo formatadas na modalidade vale-brinde.

Ações dispensadas de obter autorização prévia

Nesse formato, todos os participantes que cumprirem as condições de participação serão premiados não estando sua contemplação condicionada à disponibilidade de estoque de prêmios.

Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação desses ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 

Para que o concurso esteja dispensado de autorização prévia deverá cumprir todos os requisitos elencados na Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013 que identifica hipóteses de comprometimento do caráter artístico, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se aplica a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. 

Ações promocionais em que o consumidor dever juntar pontos ou embalagens de compras anteriores para trocar por descontos ou, ainda, pagar um valor adicional para comprar produtos com preço reduzido.
O participante que cumprir as regras de utilização do cupom de desconto não paga o valor integral pelo produto ou serviço. O desconto pode ser único ou progressivo.

Ação promocional que permite a todos os participantes que cumprirem as condições estabelecidas no regulamento que realizem a compra de um item promocional a custo reduzido.

O termo “cashback” em Inglês significa “dinheiro de volta”. Nesse formato promocional, o consumidor paga o valor integral pelo produto ou serviço e, preenchendo as condições de participação estabelecidas no regulamento, terá direito a receber parte do valor pago de volta.

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