A Nota Técnica Conjunta 02/2020 de 20/11/2020 emitida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) trata da necessidade de adequar a divulgação dos preços dos combustíveis para evitar publicidade enganosa.
Embora a referida Nota Técnica tenha como objetivo orientar a publicidade dos preços de combustíveis no Distrito Federal, suas orientações podem ser utilizadas como guia de boas práticas por qualquer estabelecimento que pratique preços diferenciados em decorrência da concessão de benefícios aos seus clientes.
Segundo constou na Nota Técnica Conjunta 02/2020, os estabelecimentos devem dar mais destaque aos “valores reais” que são aqueles válidos para todos os consumidores de modo geral.
Os valores promocionais deverão ter menos destaque porque são válidos apenas para os consumidores que adquirirem ou realizarem pagamentos por meio de aplicativos, que estiverem vinculados a programas de fidelidade ou se enquadrarem em outras situações específicas.
Além disso, os estabelecimentos deverão ter um cuidado especial na divulgação das ações de “cashback” em que o desconto oferecido não será recebido pelo consumidor de modo imediato, mas tão somente em transações futuras a serem realizadas no próprio estabelecimento ou em parceiros comerciais.
A falta de informações claras sobre a existência de valores diferenciados pode induzir os consumidores em erro e configurar propaganda enganosa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
DIVULGAÇÃO DE PREÇOS PROMOCIONAIS VINCULADOS A APLICATIVOS, PROGRAMAS DE FIDELIDADE, “CASHBACK” E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
