Menu fechado

PROMOÇÕES COMERCIAIS E BEBIDAS ALCÓOLICAS: AFINAL O QUE É PERMITIDO?

Bebidas alcoólicas

O Decreto nº 70.951/1972, que regulamentou a Lei nº 5.768/1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, proíbe a realização de promoções comerciais envolvendo bebidas alcoólicas.

Então, por que é comum vermos promoções comerciais com cervejas?

Porque esse mesmo Decreto estabeleceu que para fins de promoções comerciais são consideradas bebidas alcoólicas as que possuem teor alcoólico superior a 13 Graus Gay Lussac.

Assim, as bebidas que estiverem dentro desse limite tanto poderão ter suas vendas promovidas quanto poderão ser oferecidas como premiação.

Além da legislação específica, as promoções com bebidas alcoólicas deverão cumprir leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor e, ainda as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.

A título exemplificativo, essas promoções (a) deverão ser dirigidas apenas para maiores de 18 (dezoito) anos; (b) não deverão incentivar o consumo exagerado de bebidas e (c) o material de divulgação deverá trazer cláusulas de advertência (“Se beber não dirija, se for dirigir não beba”) e caso exibam imagens de pessoas, todas deverão ter e aparentar idade superior a 25 (vinte e cinco) anos. 

error: Conteúdo protegido